Contabilidade para entidades sem fins lucrativos

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Contabilidade para entidades sem fins lucrativos

O Código Civil brasileiro prevê a constituição de pessoas jurídicas de direito privado como associações ou fundações. Possibilita, ainda que pessoas se organizem com a natureza jurídica de associação ou de fundação sem que objetivem fins econômicos, ou seja, sem finalidades lucrativas.
Estas entidades assim constituídas deverão cumprir as exigências legais, fiscais, econômicas e societárias de acordo com sua natureza jurídica e de sua atividade econômica, além de prestar contas aos instituidores, doadores, investidores, ao fisco e à sociedade.
Nossa empresa está preparada para te assessorar nestas demandas a fim de manter sua regularidade, planejar e controlar projetos e prestar contas aos agentes reguladores.

Contabilidade para entidades sem fins lucrativos em Campo Grande/MS