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IVA Dual: NF-e e NFC-e ganham novos campos para IBS e CBS

23/09/2026

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A atualização das notas fiscais eletrônicas traz novos campos para IBS e CBS, e a adequação dos sistemas se tornou condição para não ter documentos rejeitados.

A modernização do sistema tributário brasileiro exige uma reestruturação profunda no faturamento e na gestão fiscal das empresas. Adequar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é a adaptação técnica indispensável para acomodar o destaque do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), pilares do modelo de Imposto sobre Valor Agregado conhecido como IVA Dual.

A mudança alcança desde o varejo até as operações entre indústrias e fornecedores. As novas exigências estruturais, definidas pela Nota Técnica 2025.002, pedem atenção imediata para manter a conformidade operacional e reduzir riscos tributários.

Como funciona o IVA Dual no período de transição

Na prática, adequar a NF-e e a NFC-e ao IVA Dual significa atualizar o padrão XML dos arquivos de faturamento. Durante a transição, os sistemas corporativos precisarão registrar e processar ao mesmo tempo os tributos tradicionais — como ICMS, PIS e Cofins — e as novas alíquotas de IBS e CBS.

Essa convivência entre dois regimes aumenta bastante a complexidade das rotinas fiscais. Empresas que trabalham com tecnologia defasada ficam expostas a falhas operacionais e a autuações.

Pelo cronograma oficial, 2026 funciona como fase de testes práticos, com alíquotas informativas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A cobrança efetiva das novas contribuições e a extinção gradual da legislação antiga começam em 2027, com prazos regulatórios que variam conforme o enquadramento tributário de cada empresa.

Nova estrutura XML e a precisão do cadastro fiscal

O centro da atualização é a inclusão do chamado Grupo UB na estrutura dos arquivos XML — o bloco que reúne todas as informações de IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS).

Nesta primeira etapa, a nova arquitetura não elimina os antigos códigos de impostos federais e estaduais, que seguem ativos e com atualizações previstas até o fim de 2032. O sistema, porém, passa a exigir parâmetros dedicados por item comercializado, como o CST-IBS/CBS e o cClassTrib.

Com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) mantida como referência central das regras fiscais, qualquer divergência no preenchimento afeta de uma só vez o cálculo do IBS, da CBS e do IS. A imprecisão contamina a apuração desses tributos e compromete o repasse do direito a créditos aos clientes corporativos.

Efeitos no varejo e nas operações B2B

No plano operacional, errar a parametrização do Grupo UB pode gerar rejeição em massa de documentos fiscais pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

No varejo, quem emite NFC-e precisa atualizar os sistemas de venda para suportar as novas validações, sob pena de paralisar pontos de atendimento e perder faturamento — risco maior em negócios de alto volume de cupons e margens apertadas.

Nas operações B2B, envolvendo NF-e emitida por indústrias, atacados e prestadores de serviços, a exatidão no destaque dos impostos é o que garante transparência fiscal e a transferência correta dos créditos tributários aos compradores.

Em paralelo, os fluxos financeiros terão de ser adaptados ao split payment, que prevê a liquidação dos impostos no momento exato do pagamento e exige alinhamento permanente entre o departamento financeiro e a contabilidade.

Como reduzir riscos

Preparar o faturamento com antecedência é a principal proteção do fluxo de caixa contra multas, sanções e interrupções na emissão de notas.

Ainda que as regras de aproveitamento de crédito dependam da natureza de cada operação — B2B, B2C ou o perfil do contribuinte —, a NF-e e a NFC-e continuam sendo os instrumentos centrais de transparência das transações sob o regime do IVA Dual.


Fonte: Com informações de Jornal Contábil

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